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Maputo
a) zelar pela qualidade da tradução e interpretação em Moçambique;
b) estabelecer condições de trabalho e enquadramento profissional;
c) zelar pela dignidade profissional e defender os direitos específicos do tradutor e do intérprete;
d) promover a colaboração entre os profissionais de tradução e de interpretação e entre estes e as instituições relacionadas com a sua actividade específica;
e) promover e estimular a formação de tradutores e intérpretes;
f) articular com as entidades competentes, instituições de formação, entidades legais a criação de mecanismos para a acreditação e licenciamento de tradutores e intérpretes em Moçambique.
g) promover relações sociais e culturais entre os seus membros.
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